Emenda Constitucional nº 101 de 03 de julho de 2019
Data de assinatura:
03 de Julho de 2019
Ementa:
Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.