Emenda Constitucional nº 104 de 04 de dezembro de 2019
Data de assinatura:
04 de Dezembro de 2019
Ementa:
Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.