Emenda Constitucional nº 105 de 12 de dezembro de 2019
Data de assinatura:
12 de Dezembro de 2019
Ementa:
Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , TRANSFERENCIA , RECURSOS FINANCEIROS , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , EMENDA , PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA , LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA) .