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Emenda Constitucional nº 110 de 12 de julho de 2021
Data de assinatura:
12 de Julho de 2021
Ementa:
Acrescenta o
art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
13 de Julho de 2021
Fonte:
D.O.U de 13/07/2021, pág. nº 5
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS , CRITERIOS , CONVALIDAÇÃO , ATO ADMINISTRATIVO , AMBITO , PERIODO , INSTALAÇÃO , ESTADO DO TOCANTINS (TO) , EFEITO , BENEFICIO , DESTINATARIO .
Classificação de direito:
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA .
Observação:
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