Emenda Constitucional nº 112 de 27 de outubro de 2021
Data de assinatura:
27 de Outubro de 2021
Ementa:
Altera o art. 159 da Constituição
Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao
Fundo de Participação dos Municípios. Produção de efeitos
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , DISTRIBUIÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , IMPOSTOS , UNIÃO FEDERAL , IMPOSTO DE RENDA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM) .
Classificação de direito:
FINANÇAS PÚBLICAS, FUNDOS PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.