ADIN 1.946-5 - D.O.U DE 10/04/2003, P. 1 - D.O.U. DE 03/06/2003, P. 1: VER CAMPO OBSERVAÇÃO. EMC 41, DE 19/12/2003: REVOGA OS ARTS. 8º E 10.
Correlação:
LEI 9717, DE 27/11/1998: DISPOE SOBRE REGRAS GERAIS PARA A
ORGANIZACAO E O FUNCIONAMENTO DOS REGIMES PROPRIOS DE PREVIDENCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DA UN IAO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO
FEDERAL E DOS MUNICIPIOS, DOS MILITARES DOS ESTADOS E DO DISTRITO
FEDERAL (DF)
LEI 9783, DE 28/01/1999: DISPOE SOBRE A CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO
DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS, ATIVOS E INATIVOS, E DOS
PENSIONISTAS DOS TRES PODERES DA UNIAO.
INT/ ORCAMENTO E GESTAO/SEAP Nº 5 - D.O. 29/04/99 P. 25 - REGRAS PARA
APOSENTADORIA - TEMPO DE CONTRIBUICAO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
PERMANENTE - APOSENTADORIA COMPULSORIA - APOSENTADORIA VOLUNTARIA -
APOSENTADORIA ESPECIAL - APOSENTADORIA INTEGRAL - DAS REGRAS DO DIREITO
ADQUIRIDO.
(TUDO DECORRENTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20, DE
15/12/98)
PRT/ORCAMENTO E GESTAO SRH 5 - D.O. 13/05/99 P. 79- REP. D.O. 24/05/99
P. 28 - ORIENTACAO SOBRE O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUICAO SOCIAL DO
SERVIDOR PUBLICO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, DO APOSENTADO E DO
PENSIONISTA E AS HIPOTESES DE ISENCAO.
ORIENTACAO NORMATIVA/MOG/SRH/DENOR Nº 9 - D.O. 17/05/99 P. 33 -
DISPOE SOBRE A NAO APLICACAO DO LIMITE MAXIMO DO SALARIO MATERNIDADE,
AS OCUPANTES APENAS DE CARGO EM COMISSAO (ART. 14 DA EMC Nº 20)
ADIN 1.946-5 - D.O.U DE 10/04/2003, P. 1: O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL DA AÇÃO PARA DAR AO ART. 14, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA EXCLUIR SUA APLICAÇÃO AO SALÁRIO DA LICENÇA À GESTANTE A QUE SE REFERE O ART. 7º, INCISO XVIII DA REFERIDA CARTA.