Emenda Constitucional nº 21 de 18 de março de 1999
Data de assinatura:
18 de Março de 1999
Ementa:
PRORROGA, ALTERANDO A ALÍQUOTA, A CONTRIBUICAO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DE DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA, A QUE SE REFERE O ART. 74 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
ADIN 2031-5 - D.O.U. DE 11/10/2002, P. 1 - D.O.U DE 05/11/2003, P. 1: O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL DA AÇÃO DIRETA PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ARTIGO 75 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 1999.
Correlação:
Veto:
Assunto:
APROVAÇÃO; ATO RENOVAÇÃO; CONCESSÃO; EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES EXECUÇÃO; SERVIÇO; RADIODIFUSÃO; MUNICÍPIO; SANTARÉM, (PA).