DEC 3.775, DE 16/03/2001 - D.O. ELETÔNICO (EDIÇÃO EXTRA) , P. 1: REGULAMENTA ART. 80 DA ADCT, INCLUÍDO PELO ART. 1º DESTA EMC, DETERMINANDO QUE A ALÍQUOTA DA CPMF SERÁ DE TRINTA E OITO CENTÉSIMOS POR CENTO NO PERÍODO DE 18 DE MARCO 2001 A 17 DE JUNHO DE 2002.