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Emenda Constitucional nº 38 de 12 de junho de 2002
Data de assinatura:
12 de Junho de 2002
Ementa:
ACRESCENTA O ART. 89 AO
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
, INCORPORANDO OS POLICIAIS MILITARES DO EXTINTO TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA AOS QUADROS DA UNIÃO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
13 de Junho de 2002
Fonte:
D.O.U. DE 13/06/2002, P. 2
Link:
Texto integral
Referenda:
CONGRESSO NACIONAL - CN
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, INCLUSÃO, INCORPORAÇÃO, POLICIAL MILITAR, TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA.
Classificação de direito:
DIREITO CONSTITUCIONAL
Observação:
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