ADIN 3.105-8 E ADIN 3.128-7 - D.O.U. DE 27/08/2004 - D.O.U. DE 19/09/2006, P. 1: POR UNANIMIDADE, O TRIBUNAL JULGOU INCONSTITUCIONAIS AS EXPRESSOES "CINQUENTA POR CENTO DO" E "SESSENTA POR CENTO DO ", CONTIDAS, RESPECTIVAMENTE, NOS INCISOS I E II DO PAR. UNICO DO ART. 4º.
EMC 47, DE 05/07/2005: REVOGA PAR. ÚNICO DO ART. 6º.
EMC 70, DE 29/03/2012: ACRESCE ART. 6ª-A