Emenda Constitucional nº 45 de 30 de dezembro de 2004
Data de assinatura:
30 de Dezembro de 2004
Ementa:
ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTS. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 E 168 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ACRESCENTA OS ARTS. 103-A, 103-B, 111-A E 130-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MEDIDA CAUTELAR EM ADIN 3.472-3 - D.O.U. DE 10/05/2005: O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONCEDEU A LIMINAR PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DAS EXPRESSÕES "E DO MINISTÉRIO PÚBLICO", "RESPECTIVAMENTE" E "E AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO". (TODAS CONTIDAS NO PAR. 1º DO ART. 5º) EMC 61, DE 11/11/2009: ALTERA O ART. 103-B DA CF.
Correlação:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS/MJ 204, DE 15/12/2004 -D.O.U. DE 16/12/2004, P. 8: PACTO DE ESTADO EM FAVOR DE UM JUDICIÁRIO MAIS RÁPIDO E REPUBLICANO - REFORMA DO JUDICIÁRIO.
PRT/AGU Nº 4 DE 14/01/2005:CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO
RES/SF 7, DE 27/04/2005 - D.O.U. DE 28/04/2005, P. 3: NORMAS PARA APRECIAÇÃO DA INDICAÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEI 12.106, DE 07/12/2009: CRIA, NO ÂMBITO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, O DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E DO SISTEMA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.