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Emenda Constitucional nº 52 de 08 de março de 2006
Data de assinatura:
08 de Março de 2006
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ART. 17 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PARA DISCIPLINAR AS COLIGAÇÕES ELEITORAIS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
09 de Março de 2006
Fonte:
D.O.U de 09/03/2006, pág. nº 17
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
Vide ADI 3.685-8
- D.O.U. DE 31/03/2006: O TRIBUNAL, POR MAIORIA, JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, NÃO SE APLICANDO AS ELEIÇÕES DE 2006, REMANESCENDO APLICÁVEL A TAL ELEIÇÃO A REDAÇÃO ORIGINAL.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, PARTIDO POLITICO, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, ESCOLHA, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, DISPENSA, OBRIGATORIEDADE, VINCULAÇÃO, CANDIDATURA, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO ESTADUAL, ELEIÇÃO MUNICIPAL.
Classificação de direito:
DIREITO CONSTITUCIONAL; PARTIDOS POLÍTICOS.
Observação:
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