DÁ NOVA REDAÇÃO AO PAR. 6º DO ART. 226 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE A DISSOLUBILIDADE DO CASAMENTO CIVIL PELO DIVÓRCIO, SUPRINDO O REQUISITO DE PRÉVIA SEPARAÇÃO JUDICIAL POR MAIS DE 1 (UM) ANO OU DE COMPROVADA SEPARAÇÃO DE FATO POR MAIS DE 2 (DOIS) ANOS.