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Emenda Constitucional nº 78 de 14 de maio de 2014
Data de assinatura:
14 de Maio de 2014
Ementa:
ACRESCENTA ART. 54-A AO
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
, PARA DISPOR SOBRE INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS SERINGUEIROS DE QUE TRATA O ART. 54 DESSE ATO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
15 de Maio de 2014
Fonte:
D.O.U. DE 15/05/2014, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
CONGRESSO NACIONAL - CN
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, INDENIZAÇÃO, SERINGUEIRO.
Classificação de direito:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POLITICA SOCIAL.
Observação:
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