ALTERA O ART. 31 DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, PARA PREVER A INCLUSÃO, EM QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, DE SERVIDORES E POLICIAIS MILITARES ADMITIDOS PELOS ESTADOS DO AMAPÁ E DE RORAIMA, NA FASE DE INSTALAÇÃO DESSAS UNIDADES FEDERADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.