REPUBLICAÇÃO EM 03/03/2015: REPUBLICADO, POR TER SIDO CONSTATADA INEXATIDÃO MATERIAL NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 1, PÁG. 4, DE 27/02/2015.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CORRELAÇÃO, ATIVIDADE, CIENCIA E TECNOLOGIA, INOVAÇÃO.