Emenda Constitucional nº 89 de 15 de setembro de 2015
Data de assinatura:
15 de Setembro de 2015
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 42 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, AMPLIANDO O PRAZO EM QUE A UNIÃO DEVERÁ DESTINAR ÀS REGIÕES CENTRO-OESTE E NORDESTE PERCENTUAIS MÍNIMOS DOS RECURSOS DESTINADOS À IRRIGAÇÃO.