Emenda Constitucional nº 91 de 18 de fevereiro de 2016
Data de assinatura:
18 de Fevereiro de 2016
Ementa:
ALTERA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA ESTABELECER A POSSIBILIDADE, EXCEPCIONAL E EM PERÍODO DETERMINADO, DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA, SEM PREJUÍZO DO MANDATO.