Emenda Constitucional nº 96 de 06 de junho de 2017
Data de assinatura:
06 de Junho de 2017
Ementa:
ACRESCENTA § 7º AO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA DETERMINAR QUE PRÁTICAS DESPORTIVAS QUE UTILIZEM ANIMAIS NÃO SÃO CONSIDERADAS CRUÉIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.