ALTERA O ART. 31 DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, PARA PREVER A INCLUSÃO, EM QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DE SERVIDOR PÚBLICO, DE INTEGRANTE DA CARREIRA DE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR, E DE PESSOA QUE HAJA MANTIDO RELAÇÃO OU VÍNCULO FUNCIONAL, EMPREGATÍCIO, ESTATUTÁRIO OU DE TRABALHO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DOS EX-TERRITÓRIOS OU DOS ESTADOS DO AMAPÁ OU DE RORAIMA, INCLUSIVE SUAS PREFEITURAS, NA FASE DE INSTALAÇÃO DESSAS UNIDADES FEDERADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.