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Lei Complementar nº 10 de 06 de maio de 1971
Data de assinatura:
06 de Maio de 1971
Ementa:
FIXA NORMAS PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS ARTS 98 E 108, PARAGRAFO 1 DA CONSTITUICAO. CONSTITUICAO FEDERAL - 1969 (PLANO DE CLASSIFICACAO DE CARGOS. SERVIDOR PUBLICO CIVIL)
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Data de Publicação:
07 de Maio de 1971
Fonte:
D.O. 07/05/1971 P. 3441
Link:
Texto integral
Referenda:
MARE.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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