ADIN 2.325-0 - LIMINAR - D.O.U DE 24/10/2001, P. 1: O TRIBUNAL EMPRESTOU INTERPRETAÇÃO NO SENTIDO DE AFASTAR A EFICÁCIA DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR 102, DE 11/07/2000, NO TOCANTE A INSERÇÃO DO PAR. 5º DO ART. 20 DA LCP 87, DE 1996, E AS INOVAÇÕES INTRODUZIDAS NO ART. 33, II, DA REFERIDA LEI, BEM COMO A INSERÇÃO DO INCISO IV. EM RELAÇÃO A ESSES DISPOSITIVOS, VALE DIZER, TERÃO EFICÁCIA A PARTIR DE 01/01/2001.
LCP 115, DE 26/12/2002: ALTERA ART. 3º.