INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM; ESTABELECE SUA COMPOSIÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, OBJETIVOS, ÁREA DE COMPETÊNCIA E INSTRUMENTOS DE AÇÃO; DISPÕE SOBRE O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - FDA; ALTERA A
MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.157-5, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; REVOGA A
LEI COMPLEMENTAR N.º 67, DE 13 DE JUNHO DE 1991; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial