INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA
CONSTITUÇÃO FEDERAL, A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE; ESTABELECE SUA COMPOSIÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, OBJETIVOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, INSTRUMENTOS DE AÇÃO; ALTERA A
LEI N.º 7.827, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989, E A
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.156, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; REVOGA A
LEI COMPLEMENTAR N.º 66, DE 12 DE JUNHO DE 1991; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial