INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, ESTABELECE SUA MISSÃO INSTITUCIONAL, NATUREZA JURÍDICA, OBJETIVOS, ÁREA DE ATUAÇÃO, INSTRUMENTOS DE AÇÃO, ALTERA A
LEI N° 7.827, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial