FIXA NORMAS, NOS TERMOS DOS INCISOS III, VI E VII DO CAPUT E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 23 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA A COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS NAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA COMUM RELATIVAS À PROTEÇÃO DAS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS, À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, AO COMBATE À POLUIÇÃO EM QUALQUER DE SUAS FORMAS E À PRESERVAÇÃO DAS FLORESTAS, DA FAUNA E DA FLORA; E ALTERA A
LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981.