REGULAMENTA O § 3º DO ART. 198 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA DISPOR SOBRE OS VALORES MÍNIMOS A SEREM APLICADOS ANUALMENTE PELA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE; ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE RATEIO DOS RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE E AS NORMAS DE FISCALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS DESPESAS COM SAÚDE NAS 3 (TRÊS) ESFERAS DE GOVERNO; REVOGA DISPOSITIVOS DAS
LEIS NºS 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, E
8.689, DE 27 DE JULHO DE 1993; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial