ALTERA A
LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989, A
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL), E A
LEI Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992 (LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO), PARA DISPOR SOBRE OS CRITÉRIOS DE RATEIO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS
E DO DISTRITO FEDERAL (FPE); E REVOGA DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
Produção de efeito Veto Parcial