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Lei Complementar nº 154 de 18 de abril de 2016
Data de assinatura:
18 de Abril de 2016
Ementa:
ACRESCENTA § 25 AO ART. 18-A DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 123
, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA PERMITIR AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL UTILIZAR SUA RESIDÊNCIA COMO SEDE DO ESTABELECIMENTO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
19 de Abril de 2016
Fonte:
D.O.U. DE 19/04/2016, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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