DISPÕE SOBRE CONVÊNIO QUE PERMITE AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL DELIBERAR SOBRE A REMISSÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CONSTITUÍDOS OU NÃO, DECORRENTES DAS ISENÇÕES, DOS INCENTIVOS E DOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS INSTITUÍDOS EM DESACORDO COM O DISPOSTO NA ALÍNEA "G" DO INCISO XII DO § 2O DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A REINSTITUIÇÃO DAS RESPECTIVAS ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS; E ALTERA A
LEI Nº 12.973,
• DE 13 DE MAIO DE 2014.
Veto Parcial