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Lei Complementar nº 184 de 29 de setembro de 2021
Data de assinatura:
29 de Setembro de 2021
Ementa:
Altera a
Lei Complementar nº 64
, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Bolsonaro
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
30 de Setembro de 2021
Fonte:
D.O.U de 30/09/2021, pág. nº 7
Link:
Texto integral
Referenda:
Justiça e Segurança Pública (MJSP); Controladoria-Geral da União (CGU)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , EXCLUSÃO , INCIDENCIA , INELEGIBILIDADE , RESPONSAVEL , JULGAMENTO , CONTAS , IRREGULARIDADE , IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA , AUSENCIA , IMPUTAÇÃO , DEBITOS , SANÇÃO , PAGAMENTO , MULTA .
Classificação de direito:
DIREITO ELEITORAL.
Observação:
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