Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da
Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da
Constituição Federal; e altera a
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Vigência Veto Parcial