Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Vigência
Mensagem de veto: MSG 743, DE 28/12/2023, DOU DE 29/12/2023- P. 8, VETO PARCIAL - PARTE VETADA DO PROJETO DE LEI : ART. 1º DO PROJETO DE LEI NA PARTE EM QUE ALTERA O § 5º DO ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996.
Assunto:
TRIBUTO - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) - Incidência - Prestação de serviços - Transporte interestadual - Transporte intermunicipal - Serviços de comunicação - Competência - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil)
CRÉDITO - Direito do consumidor - Mercadoria - Estabelecimento comercial - Titularidade - Utilização - Consumo - Entrada - Saída - Procedência - Transferência - Fato gerador - Proibição