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Lei Complementar nº 21 de 24 de setembro de 1974
Data de assinatura:
24 de Setembro de 1974
Ementa:
ESTABELECE, NOS TERMOS DO ARTIGO 103 DA CONSTITUICAO FEDERAL, CASOS DE APOSENTADORIA COMPULSORIA NO GRUPO-DIPLOMACIA, CODIGO D-300.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Data de Publicação:
25 de Setembro de 1974
Fonte:
D.O. 25/09/1974 P. 11013
Link:
Texto integral
Referenda:
MPAS
Alteração:
LCP Nº 34, DE 12.09.1978: REVOGA
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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