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Lei Complementar nº 34 de 12 de setembro de 1978
Data de assinatura:
12 de Setembro de 1978
Ementa:
ESTABELECE, NOS TERMOS DO ART. 103 DA CONSTITUICAO FEDERAL, CASOS DE APOSENTADORIA COMPULSORIA, NO GRUPO-DIPLOMACIA, CODIGO D-300. CONSTITUICAO FEDERAL - 1969
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Data de Publicação:
13 de Setembro de 1978
Fonte:
D.O. 13/09/1978 P. 14865
Link:
Texto integral
Referenda:
MPAS
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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