Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Lei Complementar nº 55 de 10 de julho de 1987
Data de assinatura:
10 de Julho de 1987
Ementa:
DECLARA NAO SUJEITAS A CONTRIBUICAO INCIDENTE SOBRE O PRODUTO RURAL PARA O CUSTO DO PRORURAL, AS INDUSTRIAS PESQUEIRAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Data de Publicação:
13 de Julho de 1987
Fonte:
D.O. 13/07/1987 P. 10973
Link:
Texto integral
Referenda:
FAZENDA. AGRICULTURA
Alteração:
RET 14/07/1987 P. 11045
Correlação:
DEC-096543 1988 DOFC 23 08 1988 016004 2 REGULAMENTACAO TOTAL
CON-001988 1988 DOFC 05 10 1988 000001 1 NOVA CONSTITUICAO
Veto:
---
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
---