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Lei Complementar nº 61 de 26 de dezembro de 1989
Data de assinatura:
26 de Dezembro de 1989
Ementa:
ESTABELECE NORMAS PARA A PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL NO PRODUTO DA ARRECADACAO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI, RELATIVAMENTE AS EXPORTACOES.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Data de Publicação:
27 de Dezembro de 1989
Fonte:
D.O. 27/12/1989
Link:
Texto integral
Referenda:
M. FAZENDA
Alteração:
VER LEI 8016 - 08/04/1990 D.O. 10/04/1990.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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