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Lei Complementar nº 96 de 31 de maio de 1999
Data de assinatura:
31 de Maio de 1999
Ementa:
DISCIPLINA OS LIMITES DAS DESPESAS COM PESSOAL, NA FORMA DO ART. 169 DA CONSTITUIÇÃO.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
01 de Junho de 1999
Fonte:
D.O. DE 01/06/1999, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
FAZENDA. ORCAMENTO E GESTAO.
Alteração:
REVOGADA
PELA LCP 101
, DE 04/05/2000, QUE REGULAMENTA O TITULO VI DO CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. (DAS FINANÇAS PÚBLICAS - ARTS. 163 A 169).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICÍPIOS, (DF), PERCENTAGEM, RECEITA CORRENTE, ORÇAMENTO.
Classificação de direito:
DIREITO FINANCEIRO; ORÇAMENTO; ORÇAMENTO DA UNIÃO
Observação:
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