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Lei Delegada nº 12 de 07 de agosto de 1992
Data de assinatura:
07 de Agosto de 1992
Ementa:
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE MILITAR PARA OS SERVIDORES MILITARES FEDERAIS DAS FORÇAS ARMADAS.
Situação:
Revogada por mpv
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Data de Publicação:
10 de Agosto de 1992
Fonte:
D.O. 10/08/1992, P. 10805
Link:
Texto integral
Referenda:
EMFA.
Alteração:
LEI 8.880
, DE 27/05/1994 ED. EXTRA: ALTERA PAR. 1º DO ART. 1º
LEI 9.367
, DE 16/12/1996: REVOGA PAR. 1º DO ART. 1º
REVOGADA PELA
MPV 2.215-10
, DE 31/08/2001
Correlação:
(DELEGACAO: RES. CN N. 1 - D.O. 31/07/1992, P. 10281).
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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