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Lei nº 10.050 de 14 de novembro de 2000
Data de assinatura:
14 de Novembro de 2000
Ementa:
ALTERA O ART. 1.611 DA
LEI 3.071
, DE 01 DE JANEIRO DE 1916 - CÓDIGO CIVIL, ESTENDENDO O BENEFÍCIO DO PAR. 2º AO FILHO NECESSITADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
16 de Novembro de 2000
Fonte:
D.O. ELETRÔNICO DE 16/11/2000, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
DIREITO CIVIL; Direito de Família; Direito Hereditário ou das Sucessões; Sucessão Legítima em Geral ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, CODIGO CIVIL, CORRELAÇÃO, ORDEM, SUCESSÃO, EFEITO, BENEFICIO.
Classificação de direito:
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; DIREITO HEREDITÁRIO OU DAS SUCESSÕES; CODIGO CIVIL.
Observação:
AUTOR: SENADOR EDISON LOBÃO (PFL/MA) - PLS 281 DE 1999.