REGULA O PAR. 2º DO ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MEDIANTE O ESTABELECIMENTO DE NORMAS GERAIS PARA A FIXAÇÃO DE EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
29 de Dezembro de 2000
- Publicado em diário extra