ALTERA O ART. 10 DA LEI Nº
9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ENERGÉTICA NACIONAL, AS ATIVIDADES RELATIVAS AO MONOPÓLIO DO PETRÓLEO, INSTITUI O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA E A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, E ACRESCE DISPOSITIVOS AO ART. 10 DA LEI Nº
9.847, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES RELATIVAS AO ABASTECIMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E ESTABELECE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.