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Lei nº 10.223 de 15 de maio de 2001
Data de assinatura:
15 de Maio de 2001
Ementa:
ALTERA A
LEI Nº 9.656
, DE 3 DE JUNHO DE 1998, PARA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DE MAMA POR PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOS CASOS DE MUTILAÇÃO DECORRENTE DE TRATAMENTO DE CÂNCER.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
16 de Maio de 2001
Fonte:
D.O. ELETRÔNICO DE 16/05/2001, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
OBRIGATORIEDADE, OPERADOR, PLANO, ASSISTÊNCIA, SAÚDE, SEGURO PRIVADO, REALIZAÇÃO, CIRURGIA, RECONSTRUÇÃO, PERDA, MUTILAÇÃO, ORGÃO HUMANO, MULHER, EFEITO, TRATAMENTO, CÂNCER.
Classificação de direito:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL; SAÚDE
Observação:
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