ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 135 DA
LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965, QUE INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE INSTRUÇÕES SOBRE A ESCOLHA DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO DE MAIS FÁCIL ACESSO PARA O ELEITOR DEFICIENTE FÍSICO.
Veto Parcial