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Lei nº 10.261 de 12 de julho de 2001
Data de assinatura:
12 de Julho de 2001
Ementa:
DESVINCULA, PARCIALMENTE, NO EXERCÍCIO DE 2001, A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE QUE TRATAM OS ARTS. 48, 49 E 50 DA
LEI 9.478
, DE 6 DE AGOSTO DE 1997, PERTENCENTES À UNIÃO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Julho de 2001
Fonte:
D.O. ELETRÔNICO DE 13/07/2001, P. 4
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - MME; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO; ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Alteração:
MPV 2.214
, DE 31/08/2001: ALTERA O ART. 1
Correlação:
Veto:
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Assunto:
DESVINCULAÇÃO, DESPESA, ENTIDADE, FUNDOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS,PERCENTAGEM, UNIÃO FEDERAL, DISTRIBUIÇÃO, VALOR, ROYALTIES,COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, EXPORTAÇÃO, PRODUÇÃO, PETRÓLEO, GÁS NATURAL.
Classificação de direito:
DIREITO FINANCEIRO; ORÇAMENTO; ORÇAMENTO DA UNIÃO
Observação:
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