ACRESCENTA INCISO AO ART. 19 DA
LEI Nº 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993, QUE INCLUI EX-PROPRIETÁRIOS DE ÁREAS ALIENADAS PARA FINS DE PAGAMENTO DE DÉBITOS ORIGINADOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL NA ORDEM PREFERENCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS PELA REFORMA AGRÁRIA.