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Lei nº 10.288 de 20 de setembro de 2001
Data de assinatura:
20 de Setembro de 2001
Ementa:
ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, DISPONDO SOBRE O JUS POSTULANDI, A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E A REPRESENTAÇÃO DOS MENORES NO FORO TRABALHISTA.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
21 de Setembro de 2001
Fonte:
D.O.U DE 21/09/2001, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
Alteração:
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
MSG 1.013, DE 20/09/2001 - D.O.U DE 21/09/2001, P. 3 VETO PARCIAL: ART. 791 DA CLT E ART. 4º
Assunto:
ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, (CLT). CONCESSÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, GRATUIDADE, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, HIPÓTESE, DESEMPREGO, INEXISTÊNCIA, PRECARIEDADE, SITUAÇÃO ECONÔMICA. CRITÉRIOS, REPRESENTAÇÃO, MENOR, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
Classificação de direito:
DIREITO DO TRABALHO
Observação:
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