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Lei nº 10.295 de 17 de outubro de 2001
Data de assinatura:
17 de Outubro de 2001
Ementa:
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO E USO RACIONAL DE ENERGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
18 de Outubro de 2001
Fonte:
D.O.U de 18/10/2001, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - MME; MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE; MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA; CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR
Alteração:
Correlação:
DEC 4.059,
DE 19/12/2001: REGULAMENTAÇÃO.
DEC 9.864
, DE 27/06/2019: REGULAMENTAÇÃO.
VIDE
DEC 12.084
, DE 28/06/2024.
Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL, CONSERVAÇÃO, RACIONALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA. CRITÉRIOS, DETERMINAÇÃO, FABRICANTE, IMPORTADOR, ESPECIFICAÇÃO, INDICAÇÃO, CONSUMO, ENERGIA ELÉTRICA, MÁQUINA, APARELHO ELETRODOMÉSTICO, EQUIPAMENTOS.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO; POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRÁULICA. ENERGIA ELÉTRICA
Observação:
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