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Lei nº 10.302 de 31 de outubro de 2001
Data de assinatura:
31 de Outubro de 2001
Ementa:
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES QUE MENCIONA DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO VINCULADAS AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
01 de Novembro de 2001
Fonte:
D.O.U. DE 01/11/2001, P. 3
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO; ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
NORMAS, VENCIMENTOS, SERVIDOR, APOSENTADO, PENSIONISTA, INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO, UNIVERSIDADE, VINCULAÇÃO, (MEC). CRITÉRIOS, PROGRESSÃO FUNCIONAL, EXTINÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, INCORPORAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, SALÁRIO, SERVIDOR.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS; VENCIMENTOS
Observação:
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