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Lei nº 10.308 de 20 de novembro de 2001
Data de assinatura:
20 de Novembro de 2001
Ementa:
DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO DE LOCAIS, A CONSTRUÇÃO, O LICENCIAMENTO, A OPERAÇÃO, A FISCALIZAÇÃO, OS CUSTOS, A INDENIZAÇÃO, A RESPONSABILIDADE CIVIL E AS GARANTIAS REFERENTES AOS DEPÓSITOS DE REJEITOS RADIOATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
21 de Novembro de 2001
Fonte:
D.O.U de 21/11/2001, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
MPV 1.049
, de 14/05/2021: ALTERA ARTS. 1º, 4º, 5º, 6º, 8º, 10, 11, 27 E 28.
LEI 14.222
, DE 15/10/2021: ALTERA ARTS. 1º, 4º, 5º, 6º, 8º, 10, 11, 27 E 28.
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
MSG 1.269, DE 20/11/2001 - D.O.U. DE 21/11/2001, P. 3, PARTES VETADAS: ART. 29 E ART. 38.
Assunto:
NORMAS, SELEÇÃO, LOCAL, CONSTRUÇÃO, LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL, GARANTIA, ADMINISTRAÇÃO, DEPÓSITO, REJEITOS RADIOATIVOS, (CNEN).
Classificação de direito:
DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL EM GERAL
Observação:
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